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Acesse aqui e faça seu cadastro grátis como Music Creator.
Suba neste formulário (clique aqui) ao menos 5 músicas aprovadas por mês para assim manter-se ativo como Music Creator.
Quando desejar acesse o dashboard (abrir dashboard) para ver como esta o fundo de lucros obtidos.
Mensalmente será encaminhado por PayPal ou PIX seus lucros obtidos como Music Creator.
Handryu MM. é um acelerador de artistas e Music Creators que desejam viver de música.
A garantia que tudo ocorra sem problemas, para você poder se concentrar em
criar músicas de qualidade.
Veja seu lucro de maneira transparente do Fundo Music Creator atravéz do Dashboard. Mensalmente você receberá seus ganhos.
Aqui temos as respostas as principais perguntas.
Para candidatar-se basta você preencher o formulário de CADASTRO (clique para abrir) e fazer o seu contrato de Music Creator.
Após candidatar-se precisará preencher o Formulário de UPLOAD MÚSICAL (clique para abrir), informar os dados solicitados e subir uma de suas músicas.
Em até 3 (três) dias você receberá a aprovação ou reprovação para ser um Music Creator. Caso reprovado, será solicitado por até 2 vezes ajustes na qualidade de sua música, e, sendo aprovada você entrará para o time de Music Creators.
O valor do repasse será apresentado neste DASHBOARD FUNDO MUSIC CREATORS (clique para abrir).
Você terá mensalmente o repasse dos lucros do Fundo aos Music Creators. O repasse será sempre no dia 18 do mês seguinte, e realizado diretamente em sua conta PAYPAL ou por PIX.
Você uma vez aprovado como Music Creator, para manter-se ativo, precisará fazer o upload de cota mínimo de 5 músicas aprovadas por mês.
Caso suba uma música de má qualidade, ou reprovada, poderá ser descredenciado do Music Creator, passando a não receber mais o dinheiro do Fundo.
O CEDENTE (Music Creator) cede e transfere na sua totalidade, a titularidade dos direitos patrimoniais de obras que subir no formulário, em favor da CESSIONÁRIA (Handryu MM.) para usufruto econômico desta, englobando, todas as modalidades de uso das obras de sua autoria, previstas no art. 29 e incisos da Lei 9.610/1998, mas não se limitando a estas, autorizando a CESSIONÁRIA inclusive a:
a) gravar, fabricar, anunciar, promover, distribuir, vender, anunciar e comercializar e explorar as Obras através de todos os canais habituais de distribuição, nacional e internacionalmente;
b) explorar as Obras por meio de todas as formas não físicas, eletrônicas ou digitais de disseminação, transmissão ou comunicação em toda e qualquer mídia, formatos e/ou configurações (sejam conhecidas agora ou no futuro desenvolvidas) incluindo (mas não se limitando a) via internet, como downloads permanentes ou semipermanentes, via streaming, webcasts, todas as formas de transmissão e/ou através de qualquer exploração de telefone celular;
c) disponibilizar as obras por meio de todas as formas não físicas, eletrônicas ou digitais de disseminação, transmissão ou comunicação em toda e qualquer mídia, formatos e/ou configurações;
d) fabricar e divulgar, bem como promover material promocional para as obras;
e) sublicenciar as Gravações e/ou Composições para fins de sincronização;
f) executar todas as diligências necessárias para que a CESSIONÁRIA cumpra suas obrigações com o CEDENTE nos termos deste instrumento ou das determinações legais;
g) recolher e administrar todos os rendimentos dos direitos de desempenho decorrentes da exploração e/ou uso de qualquer ou todas as Composições; e/ou
h) licenciar, conceder ou ceder gratuita ou onerosamente a terceiros os direitos e obrigações neste instrumento estabelecidas, independentemente de ciência ou anuência do CESSIONÁRIO;
i) promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares
j) executar e entregar a CESSIONÁRIA quaisquer outros instrumentos ou documentos e realizar todos os outros atos que a CESSIONÁRIA razoavelmente considerar necessário para dar efeito aos termos e disposições deste instrumento.
Você não terá mais o direito comercial das músicas que subio como Music Creator, e caso não deseje produzir e subir mais músicas, poderá ser descredenciado do Music Creator e assim não receber mais os repasses do Fundo.
Não é possível. Apenas será aceito como Music Creators, artistas e produtores independentes, no qual não estejam vinculado a entidades gestoras de direitos autorais.
Você poderá criar, EDM (House, Deep House, Progressive House), POP, DANCE, COUNTRY, ROCK, HIP HOP, NATALINA, JAZZ, BOSSA NOVA, BLUES, ou seja sempre uma boa música.
Sim, quanto mais músicas subir melhor, desde que mantenha a qualidade das mesmas, lembrando que todas serão avaliadas e aprovadas ou reprovadas.
Caso suba mais de uma música aprovada no mesmo mês, será contabilizada para a cota mínima para manter-se ativo como Music Creator, prevenindo-se assim por longo prazo com status ativo, e por conseguinte recebendo seus lucros do Fundo.
Sim, é necessário a música finalizada já masterizada, pronta para aplicar em ambientes comerciais.
Describe some quality or feature of the company. Write a short paragraph about it and choose an appropriate icon.
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